A Dra.Raquel Vieira Bastos alerta: manter colaborador sem registro pode gerar riscos sérios para a empresa



Advogada trabalhista corporativa explica o que fazer quando o empregado se recusa a apresentar a Carteira de Trabalho.

Toda empresa sabe que o registro em carteira é obrigatório, mas nem sempre o problema parte do empregador. Em algumas situações, é o próprio trabalhador quem se recusa a apresentar a documentação necessária, especialmente quando ainda está vinculado a outro emprego ou deseja “testar” o novo cargo antes de formalizar o vínculo.

O que muitos empresários não sabem é que, nesses casos, manter o colaborador atuando sem registro pode trazer consequências legais sérias, mesmo que a culpa não seja diretamente da empresa. A legislação trabalhista é clara: o vínculo empregatício começa a partir do momento em que há prestação de serviços de forma habitual, pessoal e subordinada — com ou sem carteira assinada.

Segundo a advogada Dra. Raquel Vieira Bastos, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, o correto é não permitir que o colaborador inicie suas atividades sem que a documentação esteja regularizada. “Se o empregado não apresenta a carteira, o empregador deve encerrar o vínculo imediatamente. Continuar com a pessoa em atividade sem registro pode gerar presunção de vínculo, encargos retroativos e até multas em fiscalizações”, explica.

A Dra.Raquel atua há mais de 10 anos assessorando grandes empresas em Belo Horizonte e destaca que situações como essa são mais comuns do que se imagina, principalmente em contratações mais informais, funções operacionais ou contratações por indicação. O problema é que, na tentativa de “ajudar” o trabalhador ou agilizar a issão, a empresa assume um risco que pode custar caro no futuro.

A orientação jurídica é simples: se a carteira não for entregue em até 48 horas após o início da contratação, a empresa deve rescindir o contrato imediatamente e formalizar a decisão por escrito. “Esse cuidado demonstra boa-fé e protege a empresa em uma eventual demanda judicial. O que não se pode fazer é manter a prestação de serviços aguardando um documento que nunca chega”, reforça a advogada.

Além disso, vale lembrar que o registro em carteira garante não apenas direitos ao trabalhador, mas segurança à própria empresa. Ele formaliza o vínculo, organiza os encargos e reduz drasticamente os riscos em auditorias, fiscalizações e processos judiciais. Para a Dra.Raquel, a prevenção jurídica começa nas pequenas decisões do dia a dia. “Ter processos bem definidos na issão evita dúvidas e falhas que, no futuro, viram ações na Justiça”, pontua.

📲 Quer saber mais sobre o trabalho da advogada Dra. Raquel Vieira Bastos? Siga o perfil @raquelbastos.adv ou conecte-se pelo LinkedIn

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